12 de out. de 2007

Concurso para Polícial Rodoviário Federal

Concurso Polícia Rodoviária Federal
Cargo: POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL - Classe “Agente”, Padrão I
Remuneração inicial: R$ 5.084,00
Nível: Ensino Médio (antigo 2ºgrau)
Incrição: $60,00
Vagas: Mato Grosso e Pará
Locais da prova: O candidato deverá indicar na hora da inscrição para qual dos estados ele estará concorrendo as vagas e realizando as provas.

Período de inscrições - Internet
15/10 a 07/11/2007
Período de inscrições - agências credenciadas dos Correios
17/10 a 07/11/2007

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
Classe de Agente: atividades de natureza policial
envolvendo fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários e demais atribuições relacionadas com a área operacional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF.
Compete preservar a ordem, a segurança pública e a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros, objetivando a preservação do direito à vida, à
liberdade, executando operações relacionadas com o serviço de segurança pública, por meio do patrulhamento/policiamento ostensivo das rodovias federais, bem como desempenhar outras atividades de interesse do órgão, cumprindo e fazendo cumprir a legislação em vigor.

REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. O candidato terá sua investidura no cargo condicionada ao atendimento, cumulativamente, às seguintes condições:
a) Ter sido aprovado em todas as fases e etapas do Concurso Público e classificado dentro do número de vagas na sua opção de estado, conforme estabelecido no subitem 1.2 deste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
g) Ter idade mínima de 18 anos na data da matrícula no Curso de Formação Profissional;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
i) Apresentar certificado de conclusão de ensino médio (antigo 2.º grau) ou declaração de estar cursando nível superior ou certificado de conclusão de nível superior emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
j) Estar habilitado para dirigir veículo automotor, categoria “B” ou superior;
l) Apresentar cópia do documento de Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);
m) Apresentar declaração de bens;
n) Possuir documento de identidade, na forma prevista no subitem 6.5 deste edital;
o) Ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, de acordo com o estabelecido no item 18 deste edital;
p) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual, municipal e/ou distrital;
q) Apresentar certidão negativa dos cartórios de protestos e títulos da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;
r) Apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para os residentes no Distrito Federal), da Justiça Eleitoral e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (art. 125, parágrafo 3º da CF), da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses;
s) Cumprir as determinações deste edital e subseqüentes.
3.2. Os documentos comprobatórios dos requisitos para a investidura exigidos neste edital deverão ser
apresentados por ocasião da matrícula no Curso de Formação Profissional.

FONTE: www.nce.ufrj.br/concursos

 
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